03 — Comunicação Segura
Fonte: Governança/SIPD/Referências/03. Comunicação Segura.pdf
Capítulo PSI: Segurança da Comunicação (Cap. 9 — Art. 38–42)
← Segurança da Informação e Proteção de Dados
Diretrizes
Legitimidade de Conteúdo (Art. 38)
- Todo conteúdo produzido ou compartilhado no trabalho deve citar fonte e autoria
- Sem indicação de fonte, o usuário que emitiu ou repassou é presumido autor e responde pela autoria
Restrição de Conteúdo Pessoal (Art. 39)
Os recursos corporativos não podem ser usados para produzir, armazenar ou administrar conteúdos de natureza:
- Privada ou íntima
- Sexual
- Ilícita
- Ou qualquer natureza não relacionada ao trabalho
Padrão de Comunicação (Art. 40)
Ao usar recursos tecnológicos de comunicação no trabalho:
| Deve | Não deve |
|---|---|
| Linguagem clara e acessível | Palavras no diminutivo de forma excessiva |
| Impessoalidade e cordialidade | Vocativos excessivamente coloquiais |
| Nível de detalhe compatível com a informação | Expressões que transpareçam excesso de intimidade |
| Abordagens que gerem dubiedade ou animosidade |
Conteúdo Corporativo em Nuvem (Art. 41)
- Proibido: upload de conteúdo corporativo ou de trabalho em qualquer plataforma de nuvem sem autorização prévia
- Proibido: transmissão de conteúdo contratual/profissional pela internet sem autorização
Segurança em TIC (Art. 42)
- Redes gerenciadas e controladas para proteger informações em sistemas e aplicações
- Dados em mensagens eletrônicas devem estar adequadamente protegidos
Contexto Local — Fortes Belém
- Comunicação com clientes via WhatsApp corporativo como canal padronizado para retorno de ligações.
- Criação de padrão de abordagem para retornos a clientes está em andamento
- Ver encaminhamentos:ATA25052026-1 kickoff Projeto de Melhoria de Processo]
Ver também
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- PSI - Política de Segurança da Informação Art. 38–42
- 12 - Segurança Operacional